domingo, 31 de maio de 2009

Respeitem os direitos das crianças!!!

Um mundo feliz começa com uma infância plena de direitos e amor...
E o simples fato de todo ser humano nascer criança é motivo suficiente para lutarmos por uma infância mais feliz e livre de toda forma de violência... Pelas crianças desse planeta que ainda vivem na guerra e na miséria absoluta, bem como por aquelas q vivem em mundos artificialmente desenvolvidos mas carentes de simples carinho e brincadeiras...




Direitos da Criança

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Convenção dos Direitos da Criança




Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.


Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.


ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.



ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.



ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.



ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.



ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.


ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.



ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.



ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.



ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.



ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.



ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.



ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.



ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.



ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.



ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.



ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.



ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.


ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.


ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.


ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.


ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.


ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.


ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.


ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.


ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.


ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.


ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.


ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.


ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.


ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.


ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.


ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.


ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.


ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.


ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.


ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.



Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.

Retirado do site "Júnior.TE", veja sites favoritos.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Malandro é malandro, mané é mané...


Pra tentar entender pq os homens procuram mulheres fragilizadas, vítimas de violência, coitadinhas e masoquistas...
Qual será o tipo de perfil q podemos encontrar... entre os q agridem e os q se sentem atraídos por essas mulheres...

Conheça o perfil do agressor

* só enxerga as mulheres como uma propriedade ou como objeto sexual.
* tem baixa auto-estima e sente-se impotente e ineficaz no mundo. Ele pode aparentar um vencedor, mas sentir-se derrotado. Está sempre se esforçando pra ser o macho perfeito.
* tem dificuldade em confiar nos outros e teme perder o controle. Normalmente, vive isolado socialmente e não demonstra os sentimentos, senão de raiva.
* acredita q sua angústia emocional é causada por fatores externos. Justifica sua violência nas circunstâncias, como tensão, culpa da companheira, dia ruim, drogas e outros fatores.
* pode ser agradavel e encantador entre períodos de violência e pode parecer muitas vezes ser "um sujeito muito agradável" para estranhos. Pode parecer ter dupla personalidade e/ou evitar repugnar conflitos ou discussões.
* acredita q o sucesso do relacionamento é de responsabilidade da companheira - se não deu certo o problema é sempre dela.

por Rubens Zaidan
Especial para o jornal A Cidade
(esse texto não podia ser copiado do site acima, mas acho q por motivos de interesse maior não deve ter problema fazer aqui a divulgação...)



Maus tratos e controlo coercivo

As mulheres experienciam mais essa vitimação do que os homens.
No nosso País, apesar do fenómeno começar a ter alguma expressão, os homens maltratados que recorrem às instituições são uma minoria.
Mais, os tipos de violência mais perpetrados pelo homem e pela mulher não são os mesmos.
O masculino exerce, predominantemente, violência sexual, maus tratos verbais e controlo coercivo.
Elas recorrem mais a estratégias emocionais abusivas.
É possível traçar um perfil do agressor?
Não há um perfil único. Contudo, os homens partilham algumas características: recorrem, habitualmente, a armas e já anteriormente praticaram actos de violência severa contra a companheira. Alguns são dependentes de substâncias (álcool, drogas). São usualmente muito isolados do ponto de vista social.


Rapazes mais agressivos

A psicóloga Susana Lucas estudou, no ano de 2003, a agressividade nas relações de namoro em 925 adolescentes, 359 dos quais rapazes e 566 raparigas, divididos em duas faixas etárias - dos 12 aos 14 e dos 15 aos 17 anos. Concluiu que os rapazes recorriam mais à agressão física - apalpar ou mesmo beijar à força - do que as raparigas que usavam mais a violência verbal, como insultar e humilhar.
não há perfil do agressor
Para a investigadora Susana Lucas, do Instituto Piaget, não existe um perfil da vítima e do perpetuador. Pode-se, sim, referir que "existem preditores, nomeadamente, a observação de agressões parentais, classe sociais baixas, uma estrutura/ambiente familiar com pais divorciados, alcoólicos e/ou toxicodependentes, ou até desempregados". No entanto, a psicóloga crê que este fenómeno pode ocorrer em famílias de classe social elevada, com pais não alcoólicos. Também o psicólogo Rui Abrunhosa defende a inexistência de um perfil do agressor, embora afirme que os indivíduos de níveis socio-económicos mais elevados tendem mais a desenvolver agressões emocionais, ao contrário dos estratos sociais mais baixos, onde prevalecem as investidas físicas.


Pesquisa social feita pela equipe da
Vara Especial de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher do Maranhão


acerca das vítimas e autores da violência aponta perfil do agressor e vítima.
O relatório completo do estudo foi entregue à Corregedoria Geral da Justiça.Entre as informações apuradas destaca-se que a maior parte das mulheres que sofreram violência doméstica é jovem – tem entre 21 e 35 anos de idade. A maioria significativa (70%) é solteira, mas 36% mantinham relação estável com o autor da violência à época da denúncia. Em mais da metade desses casos, as mulheres apresentaram baixo grau de instrução, representado apenas pelo ensino fundamental ou mesmo inferior a este. Ademais, a maioria depende ou dependia financeiramente do companheiro.
O perfil do agressor, segundo a pesquisa,
é o homem entre 26 e 40 anos de idade,
sendo 71% solteiros. Destes,
36% eram companheiros das denunciantes,
com tempo de convivência variável entre 5 a 12 anos.
As profissões mais citadas foram as de motorista, pedreiro e vigilante, em ordem de ocorrência.
Em grande parte dos casos a agressão foi praticada por ex-companheiros.
Pelo constatado, mesmo após o término do relacionamento,
a mulher não está isenta da violência, pois o homem geralmente não reconhece o rompimento do vínculo conjugal e continua alimentando o sentimento de posse sobre a ex-companheira.
O relatório com os resultados também foi encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão e entidades maranhenses públicas e privadas de proteção à mulher. O juiz Moraes Rego informou que cópias serão enviadas à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e ao Conselho Nacional de Justiça. A pesquisa envolveu processos distribuídos à vara até o dia 30 de junho de 2008, a fim de dar maior profundidade e ampliar o conhecimento sobre os atores envolvidos com as situações de agressão. A coleta das informações de 312 processos foi feita no período de agosto a novembro de 2008.O juiz ressalta que alguns dados foram surpreendentes e significativos. Esperava-se, por exemplo, que a incidência de bebidas alcoólicas e drogas fosse maior que o percentual de 44% entre os agressores. Da mesma forma, outro ponto pode refletir a nova estrutura da família ludovicense: a maioria das mulheres denunciantes possui apenas dois filhos.